Os direitos dos autistas têm ganhado cada vez mais destaque na sociedade. Desde 2012, de  acordo com a  Lei no 12.764 instituiu-se a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, alterando o § 3 o do art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Entretanto, com a crescente conscientização sobre o autismo, novos projetos de lei também têm sido apresentados na Câmara. Neste texto, vamos abordar os principais direitos já assegurados a pessoas com autismo e seus acompanhantes.

6 direitos dos autistas

A Lei nº 12.764/2012 define o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma síndrome clínica com características específicas, como dificuldades persistentes na comunicação e interação social. 

Essas dificuldades podem incluir a falta de reciprocidade social, sensibilidade extrema a estímulos, e dificuldades em se comunicar de maneira verbal e não verbal. Dessa maneira, o autismo foi classificado como um tipo de deficiência, necessitando também de direitos inclusivos. 

Veja abaixo os 6 principais direitos dos autistas já assegurados por lei:

1. Prioridade no atendimento

O primeiro direito dos autistas que vamos falar é sobre a prioridade no atendimento. Para que isso aconteça, a lei nº 13.977/2020 passou a permitir o uso do símbolo da fita quebra-cabeça, que é amplamente reconhecido como um símbolo mundial para a identificação de pessoas com autismo.

Esse símbolo pode ser utilizado dentro de estabelecimentos públicos e privados para identificar a prioridade no atendimento a pessoas com TEA.  Além disso, a lei assegura que as pessoas com autismo tenham prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Isso pode ser realizado também, com a Ciptea (carteira de identificação da pessoa com TEA).

2. Acompanhamento escolar especializado

Direitos dos autistas que assegura que, quando for necessário, o aluno tenha à disposição um acompanhante especializado para ajudá-lo no processo de aprendizado e adaptação ao ambiente escolar. 

Este acompanhamento especializado pode incluir profissionais como psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou outros profissionais da área educacional e de saúde, que irão oferecer o apoio necessário para o aluno se integrar de maneira mais eficaz às atividades escolares.

3. Acesso a diagnóstico precoce e equipe multidisciplinar

O diagnóstico deve ocorrer preferencialmente nos primeiros anos de vida, geralmente em unidades de saúde públicas, como postos de saúde ou Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), e pode ser feito por profissionais de saúde especializados, como pediatras, psicólogos e psiquiatras.

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA garante o direito ao diagnóstico precoce, essencial para identificar o transtorno nas fases iniciais do desenvolvimento. 

Além disso, a lei assegura que o diagnóstico seja seguido de um atendimento de uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais como fonoaudiólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais e neurologistas, que trabalham de forma integrada para elaborar um plano de intervenção personalizado.

4. Inclusão no mercado de trabalho

A inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho é assegurada por diversos programas e iniciativas governamentais.

A Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o acesso a programas de capacitação profissional, como o Programa Jovem Aprendiz, que oferece vagas específicas para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. 

Além disso, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) proporciona treinamentos técnicos gratuitos em diversas áreas, aumentando as chances de empregabilidade.

Empresas e órgãos públicos também têm o dever de promover adaptações no ambiente de trabalho, seja em relação a horários flexíveis, alterações nos métodos de comunicação ou adequações no local de trabalho, para garantir que o profissional com TEA tenha as mesmas oportunidades de desenvolvimento e crescimento que qualquer outro trabalhador.

5. Benefícios da previdência social e assistência social

Outro direito dos autistas é ter diversos benefícios garantidos pela Previdência Social e Assistência Social, visando garantir o seu bem-estar e qualidade de vida. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Esse benefício assegura um valor mensal para auxiliar no sustento da pessoa com deficiência e de sua família.

Além disso, pessoas com TEA podem acessar outros auxílios governamentais, como o Auxílio-doença, caso a condição de saúde interfira na capacidade de trabalho, e o Auxílio-reclusão (em casos específicos).

6. Acesso a moradias adaptadas

O direito à moradia adequada para pessoas com TEA é garantido pela Lei nº 12.764/2012, no Art. 3º, Inciso IV, que assegura condições de habitação compatíveis com as necessidades específicas dessas pessoas. 

Esse direito para autista inclui a possibilidade de acesso a residências protegidas, que são ambientes adaptados para oferecer mais segurança, privacidade e conforto aos indivíduos com transtorno do espectro autista, além de proporcionar um espaço propício ao seu desenvolvimento.

Um exemplo de programa voltado para o apoio à moradia é o Programa de Moradia para Pessoas com Deficiência, que faz parte da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e de iniciativas do Ministério da Cidadania

Este programa visa promover a inclusão de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, por meio de moradias adaptadas que atendam às necessidades específicas desse público, proporcionando maior autonomia e qualidade de vida.

A importância das medidas de inclusão social

As medidas de inclusão social para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são essenciais para promover a igualdade de oportunidades e a plena participação na sociedade.

A implementação de políticas públicas e práticas inclusivas pode minimizar os impactos do estigma em relação ao autismo e proporcionar acessibilidade, adaptações curriculares, treinamentos especializados e apoio contínuo para quem possui o diagnóstico.

Além disso, a inclusão social é amplamente benéfica também para os pais de autistas.

Quando a sociedade oferece um ambiente inclusivo, com apoio especializado e políticas públicas adequadas, os pais se sentem mais seguros e amparados, sabendo que seus filhos têm a oportunidade de desenvolver seu potencial de forma plena e com o suporte necessário.

Você sabia que pais de pessoas com autismo também tem uma série de direitos garantidos assim como os direitos dos autistas?

Direitos para pais de autistas

Os pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm garantidos uma série de direitos que visam apoiar sua jornada, oferecendo acesso a benefícios, serviços e recursos que ajudam a melhorar a qualidade de vida da criança ou adulto com TEA e suas famílias.

1. Prioridade no atendimento hospitalar

A Lei nº 10.048/00 assegura o atendimento prioritário em órgãos públicos e privados para pessoas com deficiência, incluindo os autistas e seus acompanhantes. Isso inclui acesso facilitado em serviços de saúde, transporte público e em estabelecimentos de atendimento ao público.

2. Redução da jornada de trabalho

A Lei n. 13.370/16 garante que funcionários públicos federais, estaduais e municipais que tenham dependentes com deficiência, incluindo autismo, possam reduzir sua carga horária de trabalho em até 50%, sem prejuízo nos vencimentos. 

Isso significa que, embora o funcionário diminua o tempo de trabalho, ele continuará recebendo o salário integral, o que é um grande benefício para aqueles que precisam de tempo para acompanhar e apoiar seus dependentes em tratamentos e terapias.

Contudo, para garantir o direito, é necessária a comprovação de que a pessoa com deficiência requer acompanhamento especializado e que a ausência do servidor causaria prejuízo ao seu desenvolvimento. 

3. Desconto em passagens aéreas 

A legislação brasileira assegura que pessoas com deficiência que necessitam de assistência para atividades cotidianas, como ir ao banheiro, colocar o cinto de segurança, se alimentar ou manter-se segura durante um voo, tenham direito a um acompanhante com desconto de 80% no custo da passagem aérea. 

Este benefício facilita a mobilidade dessas pessoas, garantindo que possam viajar com o suporte necessário, sem o ônus financeiro completo para o acompanhante. Para usufruir desse direito, é preciso que o médico, seja particular ou do SUS, preencha o Formulário MEDIF, válido para uma única viagem (ida e volta), ou o FREEMEC, que tem validade de um ano e é aceito para viagens na mesma companhia aérea.

Esses formulários devem ser fornecidos diretamente pela companhia aérea, que os utiliza para validar a necessidade do acompanhante. Esse direito está previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução 280 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), publicada em 11 de julho de 2013, que estabelece normas sobre o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando que sua experiência de viagem seja segura, confortável e acessível.

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